ATIVIDADE ECOTURÍSTICA NA ÁREA DENOMINADA “CÓRREGO DOS COLIBRIS”, SITUADA NOS LIMITES DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA – P.E.S.T. - R.J.

 

ECOTOURISM AT “CÓRREGO DOS COLIBRIS” SITUATED IN THE BOUNDARIES OF THE “SERRA DA TIRIRICA” STATE PARK – R.J.

 

 

Evandro Bastos Sathler[1]

 

 

RESUMO

 

O presente trabalho, submetido ao Instituto Estadual de Floresta (IEF-RJ), é um parecer técnico contestando a construção de uma “pousada ecológica" e uma sub-sede para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Niterói e instituição de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) na área de especial interesse ambiental denominada “Córrego dos Colibris,  situada nos limites do Parque Estadual da Serra da Tiririca, Estado do Rio de Janeiro, proposta por Maurício Alvarim de Mattos, em documento intitulado “Memória Descritiva Ambiental”.

 

ABSTRACT

 

This paper, submited to the “Instituto Estadual de Florestas” (IEF-RJ), oposes the building of an “ecological inn” and a ranger's post for the County of Niterói’s Environmtal Agency and the institution of a “Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) at the environmental special interest area of “Córrego dos Colibris” situated in the boundaries of  Serra da Tiririca” State Park, proposed by Maurício Alvarim de Mattos in the document entitled “Memória Descritiva Ambiental”.

 

1. APRESENTAÇÃO

 

Na floresta reuniam-se os deuses e trabalhavam as ninfas e cada árvore tinha, para garantí-la, uma hamadríada e, assim, pela incorporação da divindade no vegetal, a floresta tornava-se augusta como uma antecâmara do Olimpo e o homem, atravessando-a, parava, às vezes num terror sagrado, ao ouvir o murmúrio dos ramos como se neles reconhecesse a voz dos entes silvanos, pronunciando augúrios”. (...) / “Se a Grécia defendia as suas florestas com a religião, Roma defendia-a com a lei”.[2]

 

 

O Documento “MEMÓRIA DESCRITIVA AMBIENTAL”, subscrito por Maurício Alvarim de Mattos, busca fundamentar – “ecologicamente” – a implantação de empreendimento imobiliário na área denominada “Córrego dos Colibris”, integrante do Parque Estadual da Serra da Tiririca – P.E.S.T. (Niterói / Maricá), decretado pela Lei Estadual 1.901 em 29 de Novembro de 1991. O P.E.S.T. foi homologado em 10 de Outubro de 1992 pela UNESCO como integrante da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.

 

Em seu item, FATORES ECOLÓGICOS, o Documento expressa “que os fatores ecológicos são hoje em dia a principal forma de marketing usado na valorização e nas vendas de empreendimentos imobiliários por todo o Brasil”.

 

Invoca ainda os incentivos destinados ao ecoturismo pelos governos Federal, Estadual e Municipal por ser gerador de divisas e garantidor do desenvolvimento sustentável, “mantendo nossos ecossistemas preservados”. Para tal  basea-se na Portaria Interministerial N. 001 de 20 de Abril de 1994 e na exposição de motivos n. 005 de 29 de Setembro de 1994 do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo e do Ministério do Meio Ambiente, que estabelecem as Diretrizes para uma Política Nacional de Ecoturismo, resolvendo “subsidiar o Município de Niterói com infra-estrutura básica para a instalação deste tipo de atividade”.

 

Mais além,  declara reservar um lote de aproximadamente 7.000 metros quadrados para a construção de uma “Pousada Ecológica” e a destinação de certa área para a criação da primeira Reserva Particular do Patrimônio Natural – R.P.P.N. da cidade de Niterói.

 

Finalizando, o “empreendedor se  propõe a construir e doar à Secretaria Municipal do Meio Ambiente uma sub-sede em terreno já delimitado em planta a ser doado à P.M.N.  para que a mesma acompanhe de perto todas as atividades da região”.

 

 

2. ECOTURISMO

 

A palavra ecoturismo é um neologismo usado pela primeira vez por Hector Ceballos-Lascuráin em 1983 e se formou a partir do prefixo “eco”(do grego oikos = casa) + “turismo” (de origem francesa). Em outras palavras, o ecoturismo é o turismo praticado em casa, leia-se, no meio (ambiente) onde vivemos. Naquela época vários termos se confundiam ao representar a mesma idéia. Segundo Ceballos-Lascuráin (1996)[3], pelo menos 35 termos, como turismo ecológico, turismo natural, turismo selvagem, turismo de aventura, agro-turismo etc. parecem conectar-se ao ecoturismo.

 

Segundo Sathler (1998)[4]  o ecoturismo é um dos segmentos turísticos que mais cresce no mundo. Os motivos deste crescimento são muitos, e entre eles, com grande relevância, está sua relação com a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Por tais características, este segmento goza de grande simpatia do Poder Público em todo mundo.

 

Em 1994, por iniciativa da EMBRATUR, foi elaborada as DIRETRIZES PARA UMA POLÍTICA NACIONAL DE ECOTURISMO[5], documento este viabilizado por um grupo interministerial (Ministério da Indústria, Comércio e Turismo e Ministério do Meio Ambiente), e conceitua o ecoturismo como sendo:

 

“um segmento da atividade turística que utiliza, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista através da interpretação do ambiente, promovendo o bem estar das populações envolvidas.”

 

O mercado brasileiro de operadores de turismo ecológico (ou ecoturismo) define o ecoturismo como:

 

“toda atividade realizada em área natural com o objetivo de observação e conhecimento da flora, fauna e aspectos cênicos (com ou sem o sentido de aventura); prática de esportes e realização de pesquisas científicas”.

 

Alguns eventos foram realizados no Brasil, a nível nacional e internacional. Em 1995, a Prefeitura Municipal de Canela - RS em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Canela e apoio do WWF (Fundo Mundial para a Natureza), encomendou à Ruschel & Associados Marketing Ecológico a organização  da 1° Bienal de Ecoturismo de Canela. Em preparação para o evento, como segunda etapa da Bienal, foi editado o Relatório de Auditoria de Opinião junto ao trade turístico. Este documento juntamente com as DIRETRIZES PARA UMA POLÍTICA NACIONAL DE ECOTURISMO constituem importante fonte de consulta para os interessados no ecoturismo. Do evento realizado em Canela resultou a criação do INSTITUTO DE ECOTURISMO DO BRASIL – I.E.B., sediado em São Paulo – S.P.

 

O ecoturismo teve grande avanço institucional em países como o Kenia, Costa Rica, Estados Unidos, Canada e Austrália. Outros países como Brasil, Peru, Equador, Mexico e Africa do Sul o segmento  está se organizando, embora seus recursos naturais sejam imensos.

 

Em linhas gerais o ecoturismo é entendido internacionalmente como:

 

"Viagens conscientizadas"(a) a "áreas naturais protegidas"(b) e que "cooperam para o bem estar das comunidades locais"(c).

 

Os trechos destacados resumem as características do ecoturismo:

 

a) Viagens conscientizadas - O grande motivo do ecoturista é o conhecimento - educação. A melhor forma de conhecer sobre um lugar é visitando-o. Conhecendo suas belezas e curiosidades.  A base desta característica é a informação. O ecoturista interessa-se pelo destino que pretende visitar e pesquisa sobre ele. Não só com relação aos pacotes turísticos existentes (guias, transporte, hospedagem, alimentação, etc) mas sobre outros aspectos ligados ao meio ambiente (físico) como geografia, clima, ciclos da chuva, e o meio cultural, como aspectos relacionados a população, costumes, folclore, etc. A conscientização do viajante em relação à região (destino) que pretende viajar é muito importante.

 

b) Áreas naturais protegidas  - O ecoturismo se dedica - por essência - às áreas protegidas (Unidades de Conservação – U.C.’s e áreas correlatas)  onde a visitação é prevista em plano diretor, i.e., Parques, Reservas, APA's, etc... Isto se dá porque são justamente nestas áreas, por seu nível de conservação, que permite a maior e mais original interação com o meio ambiente desejada pelo ecoturista. Naturalmente quanto maior a U.C. tanto mais selvagem poderá ser, e permitir uma interação mais intensa com a natureza.

 

O ecoturismo não se restringe às U. C.'s. Existem um grande número de áreas e ecossistemas, importantes, com atributos turísticos relevantes, mas que não são uma U.C. e ainda assim não estão fora do abrigo de lei ordinária. De qualquer forma, os grandes interessados e maiores parceiros na preservação destas áreas são sem sombra de dúvidas,  os operadores de ecoturismo, ou à rigor, todos aqueles que se beneficiam de alguma forma da preservação destas áreas. Daí, a grande afinidade com o desenvolvimento sustentável, pois a atividade estará organizada, e gerando lucro quanto mais preservada estiver a área em questão.

 

c) Cooperam para o bem estar das comunidades locais. Esta é talvez a característica mais importante do ecoturismo. A atividade ecoturística deve valorizar ao máximo as comunidades locais (tradicionais) do interior e entorno de U.C. ou alguma região com atributos ecoturísticos. Para os ecoturistas é muito importante o nível de envolvimento da comunidade local nas atividades ligadas à sua visita. O que se busca é que os habitantes locais tenham na atividade uma forma de sustento e preferencialmente complementar às já existentes. Sejam como guias, trabalhadores nos hotéis e  pousadas,  restaurantes,  motoristas, artesãos  etc.. Enfim, a mão-de-obra utilizada na infra-estrutura de determinado destino ou produto ecoturístico, deverá absorver ao máximo a mão-de-obra local, e, preferencialmente, como  atividade complementar às tradicionais. Em outras palavras, não é interessante que o agricultor, ou o pescador, ou o garimpeiro abandone suas atividades tradicionais (sustentadas) em substituição a um trabalho numa pousada ou numa atividade ligada ao ecoturismo. Preferencialmente se deseja, que a oferta de trabalho na infra-estrutura ecoturística seja complementar. O ecoturista deseja interagir, trocar experiências com as pessoas locais. Não serve para o ecoturista chegar a uma determinada região, alí permanecer alguns dias ou semanas, sem que a comunidade local esteja envolvida intensamente com  sua visitação. 

 

3. CONCLUSÃO

 

O Documento “MEMÓRIA DESCRITIVA AMBIENTAL”, subscrito por Maurício Alvarim de Mattos, demonstra pouco conhecimento sobre a atividade  ecoturística.

 

O empreendedor parece desconhecer  que a área onde pretende implantar seu empreendimento está inserida no Parque Estadual da Serra da Tiririca – P.E.S.T., área esta integrante da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, conforme delimitação provisória prevista pelo Decreto Estadual 18.598/93. As restrições de ocupação do solo nesta área não permitem a implantação de qualquer empreendimento, e até que se  conclua o Plano Diretor, as atividades ecoturísticas no interior do Parque devem ser devidamente acompanhadas por técnicos e pessoal habilitado na forma da lei.

 

A utilização do conceito de “marketing ecológico” proposto pelo empreendedor na “valorização e venda de empreendimento imoblilário” reveste-se de “ecoportunismo” e insensatez. É incompreensível, diante da proposta do empreendedor,  que a destruição de grande, importante e internacionalmente protegida porção de Mata Atlântica possa servir de apelo ecológico para atrair clientela para um empreendimento absolutamente em desacordo com preceitos conservacionistas e as leis de proteção ao meio ambiente.

 

Invocar os “incentivos ao ecoturismo pelos governos Federal, Estadual e Municipal como gerador de divisas e garantidor do desenvolvimento sustentável, “mantendo nossos ecossistemas preservados”, e que ainda pretende “subsidiar o Município de Niterói com infra-estrutura básica para a instalação deste tipo de atividade (ecoturismo)” é um contra-senso. Olvida-se o empreendedor que está pleiteando a sumária destruição – através de parcelamento de solo – de extensa área de Mata Atlântica, já tão escassa no município de Niterói. Ressalta-se que no Brasil restam apenas 3% da Mata Atlântica original, segundo COSTA (1994)[6]. Acreditar que as três instâncias do governo reconheçam legitimidade nesta empreitada é ofender os princípios democráticos em que está alicerçada a sociedade brasileira.

 

O empreendedor  acredita  no  fomento da atividade ecoturística em Niterói, exibindo como “outdoor” a supressão de Mata Atlântica, e a destinação do que restar para uma R.P.P.N. É no mínimo uma aberração. Ecoturistas são – à rigor – pessoas esclarecidas e vigilantes, que não compactuariam com tal iniciativa.

 

Equivocou-se o empreendedor quanto a norma que regulamenta a criação de R.P.P.N.’s, citando o Decreto Federal 98.914, de 30-01-90.  A criação de R.P.P.N.’s é regulada pelo Decreto 1.922, de 5 de Junho de 1996, cujo artigo 18 revoga expressamente o Decreto citado. O parágrafo único do artigo 5 ° do Decreto 1.922 expressa: 

 

“Serão prioritariamente apreciados pelo órgão responsável pelo reconhecimento os requerimentos referentes a imóveis contíguos as unidades de conservação, ou a áreas cujas características devam ser preservadas no interesse do patrimônio natural do país”.

 

A superposição de Unidades de Conservação (R.P.P.N. – de cunho privado -  SOBRE um Parque Estadual – eminentemente público) advinda da proposta do empreendedor,  é juridicamente confusa. Isto  acarretará  fatalmente na denegação da R.P.P.N. pelas autoridades, já que deve prevalecer o interesse público sobre o privado, como princípio  de direito.

 

A construção de uma “Pousada Ecológica”  em terreno de 7.000 metros quadrados, implicaria necessariamente em  desmatamento, haja visto que a Serra da Tiririca é integralmente coberta por Mata Atlântica em diversos estágios de regeneração. A localização de uma Pousada dentro da mata não seria atrativo suficiente para um empreendimento ser caracterizado “ecológico”.

 

O maior atrativo para este empreendimento de hospedagem seria o Parque e sua infra-estrutura. A maior vocação do Parque, conforme atividade que vem sendo praticada por diferentes grupos e operadoras,  são as caminhadas, com especial destaque paras as trilhas do Alto Mourão, Bananal e Colibris. Estas caminhadas são atividades de meio dia ou no máximo dia inteiro e não geram grandes receitas aos operadores. Dificilmente justificaria uma atividade com “overnight” que necessitasse de infra-estrutura de hospedagem.

 

A  infra-estrutura de hospedagem na Região Oceânica é conhecidamente  precária. Considerando os atributos turísticos  da Região como um todo, e aí, inserido o Parque como um produto complementar, e não principal, poderia justificar uma Pousada, contudo sua localização estaria mais inclinada à beira mar.

 

Tendo em vista a precariedade dos fundamentos demonstrados  para justificar o fomento da  atividade ecoturística em face do empreendimento pretendido na serra da Tiririca, concluo  INCONSISTENTE o caráter ecológico invocado pelo  empreendedor.

 

Como sugestão:

 

i) Poderia o empreendedor doar ao Estado do Rio de Janeiro as terras que alega domínio e que estariam inseridas no P.E.S.T. Tal atitude  permitiria a rápida inserção das referidas terras no contexto do Parque, cumprindo sua função sócio-ambiental, e livrando por definitivo tal área da constante ameaça promovida pela especulação imobiliária;

 

ii) Poderia o empreendedor construir uma Pousada Ecológica em outra área, à beira mar, próxima ao Parque, suprindo assim a carência da Região Oceânica de meios de hospedagem, conquistando a simpatia do Poder Público e do trade ecoturístico, bem como o respeito da comunidade. Observar contudo que a Região não possui abastecimento de água e  rede  de esgoto sanitário;

 

Com relação “a construir e doar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente uma sub-sede em terreno já delimitado em planta a ser doado à PMN para que a mesma acompanhe de perto todas as atividades da região” seria atitude louvada, o que certamente contaria com o reconhecimento do Poder Público. Tal fato sim permitiria obter o empreendedor as benesses do marketing ecológico, conquistando sustentavelmente um espaço de destaque no meio imobiliário.

 

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

CEBALLOS-LASCURÁIN, Hector. Tourism, ecotourism and protected areas: The World   Conservation Union – IUCN - 1996

 

COSTA, José Pedro de Oliveira. Pressões Antrópicas sobre a Mata Atlântica: situação atual e perspectivas de conservação, in A Questão Ambiental, Telegraph, São Paulo, 1994

 

DIRETRIZES PARA UMA POLÍTICA NACIONAL DE ECOTURISMO, Coordenação de Silvio Magalhães de Barros II e Denise Hamú de la Penha. Brasilia: Embratur, 1994

 

O Estado de São Paulo, de 23-09-76, p. 28, apud SILVA, José Afonso, Direito Ambiental Constitucional, Malheiros, São Paulo, 1997

 

SATHLER, Evandro Bastos. Área de Proteção Ambiental: in Revista de Estudos Jurídicos, 2° Semestre 1999, Universidade Salgado de Oliveira

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] Advogado  - Assessor Jurídico do Núcleo de Estudos Ambientais - NEA - Protetores da Floresta e Assessor Jurídico da Associação Pró-Fundação Universitária do Vale do Jequitinhonha - FUNIVALE; Coordenador do Projeto Expedição Spix & Martius - www.funivale.org.br

[2] O Estado de São Paulo, de 23-09-76, p. 28, apud SILVA, José Afonso, Direito Ambiental Constitucional, Malheiros, São Paulo, 1997

[3] CEBALLOS-LASCURÁIN, Tourism, ecotourism and protected areas, The World Conservation Union – IUCN - 1996

[4] SATHLER, Evandro Bastos, Área de Proteção Ambiental, monografia apresentada ao Curso de Graduação em  Direito da Universidade Salgado de Oliveira - 1998

[5] DIRETRIZES PARA UMA POLÍTICA NACIONAL DE ECOTURISMO, Coordenação de Silvio Magalhães de Barros II e Denise Hamú de la Penha. Brasilia: Embratur, 1994

[6] COSTA, José Pedro de Oliveira, Pressões Antrópicas sobre a Mata Atlântica: situação atual e perspectivas de conservação, in A Questão Ambiental, Telegraph, São Paulo, 1994