PROJETO RÁDIO COMUNITÁRIA DO ALTO JEQUITINHONHA

 

1 – APRESENTAÇÃO

 

 

1-1-  Nome do projeto: RÁDIO COMUNITÁRIA (RC) DAS ÁGUAS VERTENTES

1-2-  Entidade proponente: FUNIVALE – Associação pró-FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO VALE DO JEQUITINHONHA

1-3-  Responsável pelo projeto: Evandro Bastos Sathler – Assessor jurídico – OAB-RJ 98333

1-4-  CNPJ: 20.570.065/0001-80

1-5-  Endereço: Rua Campo das Flores, 96 – São Gonçalo do Rio das Pedras – Serro – MG – 39.159-000

1-6-  Tel / fax: (55 – 38) 35416007

1-7-  Internet: www.funivale.org.br     funivale@ivituruynet.com.br 

1-8-  Dirigente: Leonardo Clementino Nunes (presidente – 2001-2003)

 

2 – APRESENTAÇÃO DO PROJETO

 

O presente projeto visa a captação de R$7.584,50 (Sete mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos) para a implantação da Rádio Comunitária (RC) das Águas Vertentes, no distrito de São Gonçalo do Rio das Pedras, pertencente ao município do Serro, alto vale do rio Jequitinhonha, no centro-norte de Minas Gerais.

 

A região está localizada no bioma cerrado de altitude. Uma grande área com 76.310 ha. foi decretada em 1998 Área de Proteção Ambiental – APA das Águas Vertentes, Decreto MG 39.399/98 (anexo 2). Esta Unidade de Conservação - UC está em implantação pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF-MG.

 

Rádio Comunitária é uma emissora de baixa potência e administrada por um conselho comunitário, sem fins lucrativos. Não pertence a religião, partido político ou empresa; seu objetivo é o desenvolvimento da comunidade (LUZ, 2001)[1], nos seus mais variados aspectos, em especial na conscientização ambiental, conforme a Lei Federal 9.612/98 e regulamentada pelo Decreto 2.615/98.

 

Embora a emissão das RCs seja limitada legalmente a uma potência de 25 watts, operando em Freqüência Modulada (FM), portanto de alcance restrito, a geografia da região (altitude em torno de 1.000 metros) indica a possibilidade de um alcance natural maior, podendo atingir três outras comunidades do entorno, além da população isolada no campo. Toda esta população está estimada entre 3 e 4 mil almas.

 

Pela natureza das RCs, a programação deve ser a mais eclética possível, enfatizando, entretanto, a questão ambiental, contribuindo assim no processo de implantação da APA das Águas Vertentes e conseqüente programa de conservação dos mananciais, matas ciliares, conservação do solo e projetos econômicos auto-sustentáveis. Além dos aspectos ambientais, a RC pode ampliar a atuação da escola local e contribuir para os variados projetos comunitários em andamento nas comunidades do entorno.

 

3 – OBJETIVOS

 

O projeto possui objetivo geral e específicos.

 

3 – 1 – Objetivo geral:

 

Dar voz à população isolada no meio rural, enfatizando a comunicação como alavanca para a conservação da natureza, para a cidadania ambiental e para as manifestações artísticas e culturais.

 

Justificativa: Atualmente a comunidade é servida por um sistema de comunicação conhecido por “Rádio Corneta”. Trata-se de um auto-falante (tipo corneta), localizado na torre da igreja, que veicula informações sobre missas, vacinação, avisos fúnebres, entre outros. Seu alcance é restrito, chegando apenas a uma parte da comunidade.

 

A população da região é carente de meios de comunicação mais apropriados, aproximados de sua realidade e de acesso facilitado. As rádios comerciais não têm condições de suprir esta carência, pois são fisicamente distantes, possuem um custo de veiculação fora da realidade local e, muitas vezes, o sinal é minimamente captado. Acredita-se que a RC proposta venha suprir esta demanda, não invalidando a tradicional Rádio Corneta, que poderá conviver em harmonia com a RC.

 

3 – 2 – Objetivos específicos:

 

A implantação da RC poderá:

 

 

Justificativa: O processo de implantação de UCs, qualquer que  seja sua modalidade, não é tarefa fácil. No caso da APA das Águas Vertentes, sua implantação demanda um amplo e  longo esforço de conscientização da população residente intra e extra APA, dado à sua extensão e  objetivos específicos (vide anexo 2). A RC proposta poderá cumprir boa parte deste papel, haja vista a popularidade do veículo rádio, levando informações simultaneamente a um grande número de pessoas.

 

 

Justificativa: Existem vários projetos de cunho social e educativos em andamento na comunidade, eclipsados pela Associação Cultural e Comunitária de São Gonçalo Sempre Viva, Associação Clube de Mães de São Gonçalo do Rio das Pedras, Sociedade Vicentina, Grupo de Jovens e a proponente. Reuniões e assembléias ocorrem freqüentemente. A RC facilitará a comunicação e divulgação das agendas em andamento na comunidade, servindo ainda de veículo do órgão gestor (IEF-MG) na implantação da APA das Águas Vertentes.

 

 

Justificativa: A Escola Estadual Mestra Virgínia Reis está localizada em São Gonçalo do Rio das Pedras. Jovens de São Gonçalo e das comunidades do Vau (7 kms), Milho Verde (6 kms.), Capivari (18 kms.) e Três Barras (13 kms.) freqüentam esta escola, que é a primeira localizada num distrito rural em Minas Gerais a ser servida pelo segundo grau, que foi implantado em 1999, graças aos esforços de toda a comunidade.  A RC poderá cumprir um papel complementar ao currículo escolar, promovendo a difusão do conhecimento via rádio, através de aulas, debates, entrevistas e palestras.

 

 

Justificativa: A comunidade possui tradições do período colonial, ligadas em especial à extração do ouro e diamantes, pois estava inserida no famoso Distrito Diamantino: um enclave na colônia, segregada por regras extremamente rígidas. Boa parte da população é de origem negra, existindo, inclusive, comunidades com descendência  direta  de ex-escravos. Suas tradições e manifestações, folclóricas e artísticas, merecem um espaço livre de expressão. Além deste aspecto peculiar, existem manifestações religiosas e folclóricas importantes e consolidadas na cultura regional, verificadas nas datas e festejos. Acredita-se que a RC facilitará a divulgação destas manifestações a um público mais amplo e independentemente de época, contribuindo assim para a memória cultural da região, ao mesmo tempo que estimula os jovens nos trabalhos de radiodifusão, como locutores, operadores de mesa, entre outras atividades análogas.

 

·        Agilizar a integração dos pequenos produtores rurais;

 

Justificativa: A comunidade viveu por muitas décadas da atividade extrativista do ouro e diamante. Com as restrições ambientais impostas nos últimos anos e o desgaste natural dos depósitos de aluvião, esta atividade está em franco desaparecimento. Faz-se necessário uma alternativa econômica que garanta sustento para a população. Alguns pequenos produtores rurais plantam e colhem várias culturas em regime de subsistência. O Projeto Terra Mãe, hoje Escola Agrícola Terra Mãe, especializado em agricultura orgânica, idealizado pelo proponente, funciona muito bem e vem demonstrando a capacidade de produção da terra, quando agregados esforços de conservação do solo e insumos naturais. A criação de uma Cooperativa de pequenos produtores rurais na região vem sendo estudada e exercitada. A RC cumprirá um papel muito importante na congregação de pequenos produtores rurais. A divulgação de técnicas e experiências, além do intercâmbio comercial, que poderá ser promovido através de uma bolsa de produtos e divulgados pela RC em toda a região, contribuirá para o cooperativismo e o fomento da economia local, de forma cada vez mais sustentada, com seus naturais desdobramentos ambientais. 

 

 

Justificativa: Fora o núcleo urbano de São Gonçalo do Rio das Pedras, (aproximadamente 800 habitantes), existe uma população espalhada pelo entorno, em fazendas e roças, que são  alcançadas por precárias estradas de rodagem, cavalgadura ou  à pé. O fluxo à comunidade se dá, principalmente, nos fins de semana ou em datas festivas. A RC poderá funcionar integrada ao sistema de telefones e internet, como proposto pelo Projeto Gemas da Terra (Telecentros), em parceria com a Gestora (vide site da proponente), além dos correios e transporte coletivo, contribuindo assim para comunicar à população sobre os diversos eventos na comunidade; chegada de correspondências e encomendas; avisos fúnebres; recados de parentes que vivem nos grandes centros, entre outros.

 

4 – METODOLOGIA

 

O proponente do Projeto Rádio Comunitária das Águas Vertentes visualiza sua plena implantação no período de 12 meses, em três fases distintas: preliminar, preparatória e executória. A tabela 1 abaixo, demonstra o Cronograma de Atividades e Fases, considerando-se os três primeiros meses (fase preliminar) dedicados à captação de recursos.

 

Embora a proponente esteja capacitada, nos termos da lei, para responsabilizar-se como figura central da RC, entende esta que seu papel é de facilitador do processo de implantação. Mas cabe à comunidade, através do Conselho Gestor da RC, congregar as diferentes lideranças e esculpir a existência da RC, exortando seu caráter democrático, eclético e disseminador de conhecimentos, numa mistura de entretenimento e educação, conservação ambiental e serviço público.

 

Para as fases preliminar e preparatória serão elaborados relatórios, especificando o andamento do projeto e prestação de contas. Para a fase executória será elaborado um relatório tão logo a RC entre no ar, e um relatório mensal até que se complete os 12 meses do projeto. Após este período, a RC entra no seu período de maturação, ficando definitivamente nas mãos da comunidade, através de um Conselho Gestor. No Regimento Interno da RC se fará constar sobre a elaboração e periodicidades de relatórios, entre outros aspectos.

 

4 – 1 – Fase preliminar: Constitui-se no levantamento de informações, como fornecedores e custos de equipamentos, além da divulgação do projeto visando a captação dos recursos necessários para sua implantação .

 

4 – 2 – Fase preparatória: Tem início logo após a aprovação do projeto por fonte financiadora, e conseqüente liberação dos recursos. Nesta fase inicia-se o procedimento de legalização da RC  junto às autoridades de telecomunicação e convocação do Conselho Gestor da RC, que elaborará o Regimento Interno e um Código de Ética. Ainda nesta fase se procederá na aquisição dos equipamentos.

 

4 – 3 – Fase executória: Inicia-se com a instalação dos equipamentos da RC no Prédio Paulo Freire, pertencente ao proponente. Há  disponibilidade de espaço e sua localização demonstra ser ideal para a antena. Posteriormente a RC poderá ser relocada para outro local mais apropriado, decisão esta a ser tomada pela comunidade através de seu Conselho Gestor.

 

Inauguração das instalações e início do programa de treinamento e  capacitação para os interessados em veicular programas esporádicos ou permanentes. Esta dinâmica deve funcionar na prática aprender-fazendo.

 

Após a fase de treinamento e capacitação, assunção do Conselho Gestor à coordenação geral da RC, quando a mesma sai da coordenação pelo proponente.

 

 

Tabela 1

 

CRONOGRAMA DE

ATIVIDADES

POR FASE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M

 

E

 

 

S

 

 

 

E

 

 

 

S

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

PRELIMINAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informações sobre fornecedores e custos de equipamentos de RC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Captação de Recursos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREPARATÓRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Liberação dos recursos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Legalização da RC 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Convocação do Conselho Gestor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Elaboração do Regimento Interno e Código de Ética.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aquisição dos equipamentos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXECUTÓRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Instalação dos equipamentos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inauguração das instalações e início do programa de treinamento e  capacitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assunção do Conselho Gestor à coordenação geral da RC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

5 -  CUSTOS DO PROJETO

 

Abaixo encontra-se o dimensionamento ideal de uma RC, com os custos dos equipamentos, serviços de consultoria técnico-operacional e coordenação, divididos em 4 momentos. Todas as despesas descritas nos momentos 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 ocorrem  entre os meses 4 e 9, conforme tabela 1. Os meses 1 ao 3 não possuem custos; e  os meses 10 ao 12, caso existam custos, estes correm exclusivamente por conta da RC e seu Conselho Gestor, através de patrocínio ou subsidiado pela proponente e/ou outras entidades locais.

 

5.1- EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS: R$3.612,50

·         Transmissor Marca dB-NET mod. T-100 - 25 Watts - stereo - R$1.655,00;

·         Antena plano terra de 5/8 marca ELECTRIL mod. Brasilia 1 - R$90,00;

·         Cabo coaxial marca KMP mod. RGC-213 (25 metros) - R$127,50;

·         08 Cabos de áudio para os equipamentos de estúdio R$32,00;

·         02 Conectores UHF para antena R$ 8,00;

·         Mixer para periféricos marca GEMINI mod. PDM-14 - R$680,00 ;

·         02 CD Players Singles - R$760,00 (os dois);

·         02 Microfone marca BERINGER mod. MX-200 - R$260,00 (os dois).

5.2- EQUIPAMENTOS COMPLEMENTARES: R$1.772,00

·         02 Pedestal de mesa para microfones - R$42,00 (os dois);

·         Fone de ouvido stereo R$ 80,00; Mastro telescópico - R$120,00;

·         MDR marca Sony - R$690,00;

·         Deck Cassete - R$390,00;

·         Linha Hibrida marca TECLAR - R$290,00;

·         Direct-Box para telefone in e out - R$190,00 / par;

·         CD ROM com aplicativos, apostila e arquivos diversos para a emissora - R$ 50,00.

TOTAL GERAL DOS EQUIPAMENTOS: R$5.384,50

5.3- SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNICO-OPERACIONAL = R$1.000,00

·        Transporte do equipamento adquirido até o local de instalação +  Instalação dos equipamentos de áudio + Instalação do transmissor +  Calibragem do transmissor no local + Calibragem da antena no local +  Avaliação técnica de propagação e definição de dbu (exigida por lei) +  operação técnica + Legislação e orientação para regulamentação +  Publicidade para RadCom = R$1.000,00 incluindo despesas com transporte e viajem partindo-se da base São Paulo / Rio de Janeiro. TOTAL:

5.4- COORDENADORIA DO PROJETO = R$1.200,00

 

Uma verba de representação mensal  de R$200,00 para a coordenadoria do projeto, ao longo dos seis primeiros meses de implantação.

 

TOTAL GERAL DO PROJETO = R$7.584,50




6 – ANEXOS

 

Anexo 1

 

FUNIVALE - Breve histórico e resumo das atividades

 

A FUNIVALE é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida em 1989. Seu objetivo é a instituição de uma universidade livre, experimental e comunitária no vale do Jequitinhonha, Minas Gerais.

 

A sede da FUNIVALE - casa Guimarães Rosa - está localizada numa área com aproximadamente 100.000m2, no distrito de São Gonçalo do Rio das Pedras, Serro – Minas Gerais.

 

Na área da sede encontra-se em funcionamento experimental o Projeto Terra Mãe, transformado em Escola Agrícola Terra Mãe, que vem formando alunos na arte da agricultura orgânica, em parceria informal com a Escola Estadual Mestre Virgínia Reis e a EMATER do Serro - MG. A escola funciona no Prédio Paulo Freire, financiado pela Fundação Vitae. Os alunos cadastrados, atualmente em número de 18, dedicam um turno - compatível com o horário escolar - no aprendizado de técnicas de agricultura orgânica e recebem uma quantia mensal em dinheiro a título de bolsa de estudos. O projeto já vem produzindo hortaliças de excelente qualidade, e abastecendo a escola e a creche comunitária, e seu excedente é colocado à disposição da comunidade de São Gonçalo a custos simbólicos.

 

O Projeto Berço da Flora, previsto para funcionar agregado ao Terra Mãe, tratará da produção de essências nativas do alto Jequitinhonha, para recuperação de áreas degradadas pelo garimpo, recomposição de mananciais e matas ciliares, além da formação de bosques de frutíferas, madeira e lenha. O projeto prevê ainda a criação de um banco de sementes e funcionará na mesma dinâmica do Projeto Terra Mãe.

 

As instalações da casa Guimarães Rosa vêm sendo utilizada, provisoriamente, como oficina de entalhe em madeira, onde jovens interessados na arte recebem aulas gratuitamente.

 

No anos de 1999 a FUNIVALE empreendeu a Expedição Spix & Martius, entre Ouro Preto e Diamantina, em comemoração aos 10 anos de fundação da entidade. O projeto teve a parceria do SENAC-MG, TROPA SERRANA, EDITORA ESTRADA REAL, LIS PRODUÇÃO E FAZENDA NOVO HORIZONTE. O empreendimento foi também uma homenagem aos naturalistas bávaros Spix & Martius que viajaram pelo Brasil em tropa de muares no começo do século XIX. Durante a Expedição foram realizadas pesquisas, em particular, sobre atividade tropeira na Estrada Real, além da produção de relatórios pelos pesquisadores caminhantes e cavaleiros, abrangendo diversas áreas.

 

A consolidação do campus da FUNIVALE se dará com a construção da Biblioteca Osvaldo França Junior, juntamente com o Auditório Telesmar Afonso de Menezes, bem como a construção das 10 primeiras salas-de-aula. Com esta infra-estrutura, será possível promover uma agenda multidisciplinar de eventos, como encontros, cursos, seminários e congressos, para as representações culturais do Vale do Jequitinhonha. Inicialmente o público alvo são os Secretários Municipais de Educação (municípios do Vale do Jequitinhonha) bem como professores da rede escolar municipal (urbana e rural) do vale. Prevê-se a construção de uma unidade de alojamento por município do vale, onde funcionará a República (Embaixada) de Araçuaí, de Itaobim, de Virgem da Lapa etc. Previsto ainda refeitórios e demais instalações mínimas de um campus universitário.

 

Destaca-se que, uma universidade não se constrói apenas edificando prédios - tijolo por tijolo - mas desenvolvendo o conhecimento, com idéias sobre idéias. Uma universidade não é só aquela que reúne professores e doutores, que concede títulos, mas sobretudo aquela que viabiliza o conhecimento, que promove o encontro da ciência com a consciência, que une aquele que quer aprender com aquele que tem algo para ensinar.

 

A FUNIVALE possui um site na INTERNET desde 1995, podendo ser acessada em www.funivale.org.br

 

A FUNIVALE é financiada basicamente por doações de particulares e conta com a parceria de entidades financiadoras da Alemanha. Toda sua diretoria colabora voluntariamente com a entidade, entre indas e vindas, há quase dez anos.

 

Organizações de base que se beneficiam dos projetos desenvolvidos em parceria com a FUNIVALE:

 

Associação Comunitária AMPLIAR - Minas Novas/MG;

Associação Comunitária Unidos de Três Barras - Serro/MG;

Associação Comunitária do Ausente Mata Virgem – Serro/MG;

Associação Comunitária de Boa Vista de Lages Águas Lindas – Pedro Lessa – Serro/MG;

Associação Comunitária Vila Deputado Vicente Augusto Clementino Mato Grosso - Serro/MG;

Associação Comunitária do Vau Jequitinhonha – Diamantina/MG;

Associação Comunitária de Conselheiro Mata – Diamantina/MG;

Associação Comunitária de Rodeador – Monjolos/MG;

Associação Comunitária de Santo Antônio do Itambé Perto do Céu – Santo Antônio do Itambé/MG;

Associação Cultural e Comunitária de São Gonçalo Sempre Viva - São Gonçalo do Rio das Pedras - Serro/MG;

Associação Cultural e Comunitária de Milho Verde - Serro/MG;

Associação Clube de Mães em São Gonçalo do Rio das Pedras - Serro/MG;

Associação Manoel Francisco Lisboa - Fidalgo - Pedro Leopoldo - MG;

Associação Pró Meio-Ambiente e Cultural Caminhos da Serra - Gouveia/MG;

Associação Pró-Melhoramento de Capivari Mãos Dadas - Serro/MG;

Campanha Revitalização do Lajeado - Milho Verde - Serro/MG;

CEPART – Centro de Produção, Aprendizagem e Recreação de Tombadouro

– Datas/MG;

Centro Comunitário de Barão de Guaicuyí – Gouveia/MG;

Centro Comunitário de Atividades Produtivas – Cuiabá – Gouveia/MG;

Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Monte Belo – Montebelo / Santana – Carbonita/MG

Grupo de Jovens - São Gonçalo do Rio das Pedras - Serro/MG;

 

Organizações que passaram recursos financeiros para a Funivale aplicar no desenvolvimento de seus projetos:

 

Água Doce Serviços Populares – Petrópolis/RJ - Brasil

AKTION EINE WELT - Rottweil/Alemanha;

AMNTENA (Nordargentischer Freundeskreis e.V.) - Ittlingen/Alemanha;

DED (-SACTES-Serviço Alemão de Cooperação Tëcnica e Social) - Berlim/Alemanha;

Fundação ACESITA - Timóteo/MG;

Fundação VITAE - São Paulo/SP;

Heimvolkshochschule ST. BONIFATIUS - Winterberg-Elkeringhausen/ Alemanha;

PRORENDA Rural / GTZ – EMATER - Belo Horizonte/MG;

Sächsischer Landtag (AL do Estado de Sachsen) - Dresden/Alemanha;

SENAC- MG – Serviço Nacional do Comércio - Belo Horizonte/MG;

SEOP (Serviço de Educação e Organização Popular) - Petrópolis/RJ;

S.I.S. (Stiftung für internationale Solidarität und Partnerschaft - Bonn/Alemanha;

XEROX - Rio de Janeiro/RJ;

Consulado Geral da Alemanha no Brasil – Rio de Janeiro;

Wege zur Einen Welt – Göttingen/Alemanha;

Instituto Telemig Celular – Belo Horizonte/MG

 

Organizações que participaram em projetos conjuntos com a Funivale, mas que repassaram os recursos diretamente aos projetos e não através da Funivale:

 

Fundo Cristão para Crianças – Diamantina/MG;

Secretaria de Estado de Educação - Belo Horizonte/MG

 

Organizações que apoiam os projetos da Funivale com assessoria e cooperação técnica:

 

AJUP (Instituto de Apoio Jurídico Popular) - Rio de Janeiro/RJ;

AMAJE (Associação dos Municípios da Alto Jequitinhonha) - Diamantina/MG;

CAV (Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica) - Turmalina/MG;

CAMPO (Centro de Assessoria ao Movimento Popular) - Rio de Janeiro/RJ;

CDG (Carl Duisberg Gesellschaft - ASA-Programm) - Berlim/Alemanha;

CISAJE (Conselho Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha) - Diamantina/MG;

Cooperativa dos Produtores Rurais - Serro/MG;

COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) - Belo Horizonte, Serro/MG;

CORPO de BOMBEIROS - Diamantina/MG;

DKWE’s - Graz, Klagenfurt, Salzburg/Áustria;

EMATER MG - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Serro/MG;

EMPEZAMOS - Viena/Áustria e Bolzano/Itália;

GESTORA - Belo Horizonte/MG;

GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas) - São Paulo/SP;

IEF (Instituto Estadual de Florestas) - Diamantina, Serro, Belo Horizonte/MG;

IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) - Belo Horizonte/MG;

RURALMINAS (Fundação Rural Mineira) - Belo Horizonte/MG e Diamantina/MG;

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

- Belo Horizonte/MG;

SENAR - S.S.V.P. - São Gonçalo do Rio das Pedras - Serro/MG;

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Diamantina - Diamantina/MG;

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gouveia - Gouveia - MG;

Sindicato dos Produtores Rurais de Diamantina - Diamantia/MG;

Sindicato dos Produtores Rurais de Petrópolis - Petropolis/RJ;

Sindicato dos Produtores Rurais de Serro - Serro/MG;

Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - Diamantina/MG;

ÖED (Serviço Austríaco de Cooperação e Desenvolvimento) - Viena/Áustria;

Projeto MANUELZÃO - Belo Horizonte /MG

 

A área total da FUNIVALE está inserida na Área de Proteção Ambiental - A.P.A. das Águas Vertentes.


Anexo 2

 

DECRETO MG  39399  de  21/01/1998       

 

Ementa:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA NO ESTADO
DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Observação:

APA DAS AGUAS VERTENTES.

Fonte:

PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 22/01/1998 PÁG. 2 COL. 2

Indexação:

CRIAÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, MUNICÍPIO, COUTO MAGALHÃES DE MINAS, DIAMANTINA, FELICIO DOS SANTOS, RIO VERMELHO, SANTO ANTONIO DO ITAMBE, SERRO, SERRA AZUL DE MINAS.

Catálogo:

MEIO AMBIENTE.

 

Dispõe sobre  a criação da Área de Proteção Ambiental - APA no Estado                               de  Minas   Gerais  e     outras providências.


     O  Governador  do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  das atribuições  que  lhe  conferem  o  artigo  90,  inciso  II,  da Constituição do  Estado, e  o artigo 8º da Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981,


     D E C R E T A :


     Art. 1º  - Sob  a  denominação  de  Águas  Vertentes,  fica declarada Área  de Proteção  Ambiental a localizada na região do Alto Jequitinhonha,  abrangendo microbacias  de coleções de água que pertencem  às bacias  hidrográficas dos Rios Jequitinhonha e Doce, estendendo-se  sobre áreas  dos  municípios  de  Couto  de Magalhães  de   Minas,  Diamantina,   Felício  dos  Santos,  Rio Vermelho, Santo Antônio do Itambé, Serro, Serra Azul de Minas.

     Art. 2º - A declaração de que trata o artigo anterior, além de garantir  a conservação do conjunto paisagístico e da cultura regionais, tem por objetivos específicos:

     I -  proteger os  solos, a  fauna e  a flora,  e promover a recuperação das áreas degradadas;

     II  -   proteger  e   recuperar  a   qualidade  das   águas superficiais e subterrâneas;

     III - promover e estimular programas de educação ambiental;

     IV -  promover  atividades  econômicas  compatíveis  com  a qualidade ambiental desejável para a região;

     V - promover, desenvolver e ordenar o ecoturismo regional.


     Art. 3º  - A APA das Águas Vertentes possui área aproximada de  76.310ha;   cujos  limites  e  confrontações  são  descritos conforme se  segue: tem  início no  ponto 1, situado na barra do córrego das  Pindaíbas  no  Rio  Jequitinhonha,  de  coordenadas N:7.951.268 e  E:661.904; deste  segue à montante do córrego das Pindaíbas, por  uma distância  aproximada  de  15362m,  até  sua nascente,  onde   está  situado   o  ponto   2,  de  coordenadas N:7.981.147 e  E:663.724; deste  segue pelo  alto  da  Serra  do Gavião, divisor  de águas  e limite  dos municípios  de Serro  e Couto de  Magalhães, por uma distância aproximada de 7633m até o ponto 3,  situado na nascente do córrego Gavião e de coordenadas N:7.982.340 e  E:676.007; deste  segue à  jusante do  córrego do Gavião, por  uma distância  aproximada de 6851m, até sua barra no Rio Araçuaí,  onde  está  situado  o  ponto  4,  de  coordenadas N:7.981.482 e  E:686.221; deste segue à montante do Rio Araçuaí, por uma  distância aproximada  de 8775m  até a  barra do Córrego Landim  no  Rio  Araçuaí,  onde  está  situado  o  ponto  5,  de coordenadas N:7.982.905  e E:687.599;  deste segue subindo até o divisor de  águas  e  por  ele  no  sentido  sudoeste,  por  uma distância aproximada  de 1637m,  até a  nascente do  córrego  da Palmeira,  onde   está  situado   o  ponto   6,  de  coordenadas N:7.976.690 e  E:687.975; deste  segue à  jusante do  córrego da Palmeira, por  uma distância  aproximada de 11221m até sua barra no Rio  Vermelho, onde está situado o ponto 7, de coordenadas N: 7.975.162 e  E:687.578; deste  segue à  jusante do Rio Vermelho, por uma  distância aproximada  de 418m,  até a  ponte da rodovia MG010 sobre  o Rio  Vermelho, onde  está situado  o ponto  8, de coordenadas N:7.969.262 e E:692.746; deste segue pela rodovia MG 010, na  direção de  Santo Antônio  do Itambé, por uma distância aproximada de 28780m, até a ponte rodovia MG 010 sobre o córrego das Posses,  que é  divisa de  município entre  Santo Antônio do Itambé e  Serro, onde  está situado  o Ponto  9, de  coordenadas N:7.968.969 e   E:692.788; deste segue à montante do córrego das Posses, por uma distância aproximada de 2726m até sua nascente e onde está  situado o  ponto 10,  de  coordenadas  N:7.951.153  e E:677.278; deste segue pelo divisor de águas da Serra do Condado e também  limite de  município entre  Santo Antônio  do Itambé e Serro, em  direção nordeste,  por uma  distância  aproximada  de 7080m até o ponto 11, situado ainda no divisor de águas da Serra do Condado  e também  limite de município entre Santo Antônio do Itambé e  Serro, de  coordenadas N:7.951.123  e E:674.702; deste segue pelo  alto do  contra forte  à oeste,  já no  município do Serro, por  uma distância  aproximada de  1940m, até o ponto 12, situado no  alto do  contra forte e de coordenadas N:7.952.510 e E:669.610; deste  segue em  linha reta  até o  alto da Serra Boa Vista, por  uma distância  aproximada de  1390m, onde situa-se o ponto 13,  de coordenadas  N:7.956.650 e  E:668.220; deste segue pelo alto  da  Serra  Boa  Vista,  em  direção  oeste,  por  uma distância aproximada  de 7215m,  até o  ponto 14, de coordenadas N:7.951.140 e  E:662.320, situado  no alto  da Serra  Boa Vista; deste segue em linha reta, por uma distância aproximada de 430m, até a  barra do  córrego Lambari no Rio Jequitinhonha, onde está situado o  ponto 15,  de coordenadas  N:7.953.517  e  E:672.254; deste segue  à jusante  do Rio  Jequitinhonha, por uma distância aproximada  de  47348m  até  o  ponto  1,  ponto  inicial  desta descrição.


     Art. 4º  - Visando  inserir a  APA das  Águas Vertentes  no Sistema de  Gestão Colegiada, instituído pelo Decreto nº 38.182, de 29  de julho  de 1996,  deverá ser  composto e implantado, no prazo de  cento e oitenta (180) dias da data de publicação deste decreto, o Conselho Consultivo da APA das Águas Vertentes.


     Art. 5º  - Na  implantação e funcionamento da APA das Águas Vertentes serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

     I -  o procedimento  de zoneamento da APA será realizado no âmbito do  Sistema de  Meio Ambiente  do Estado de Minas Gerais, através do  Sistema de  Gestão Colegiada  das Áreas  de Proteção Ambiental -  APA's, representado pelo Conselho Consultivo da APA das  Águas   Vertentes,  que  indicará  as  atividades  a  serem implementadas  em  cada  zona,  bem  como  as  que  deverão  ser disciplinadas,  restringidas  ou  proibidas,  de  acordo  com  a legislação aplicável,  objetivando a  conservação  dos  recursos naturais, dentre  os quais  se inclui,  além do ar, água, solo e

biota nativa, a própria paisagem;

     II -  a utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais, para assegurar a proteção da Zona de Vida  Silvestre,  o  uso  racional  do  solo  e  outras  medidas referentes à salvaguarda dos recursos ambientais e à implantação dos  programas  de  manejo  da  APA  das  Águas  Vertentes,  são indispensáveis, não  obstante as  gestões de agentes locais e do próprio Conselho  Consultivo  da  APA  das  Águas  Vertentes  no sentido de  alcançar a  auto-sustentabilidade dessa  unidade  de conservação;

     III -  a  aplicação,  quando  cabível,  de  medidas  legais destinadas  a  impedir  ou  evitar  o  exercício  de  atividades causadoras de degradação da qualidade ambiental;

     IV -  a divulgação  das medidas  previstas  neste  Decreto, objetivando o  esclarecimento e  o  envolvimento  da  comunidade local sobre a APA e suas finalidades;

     V -  a proposição  e  implantação  de  estudos  e  projetos visando o  desenvolvimento de  atividades compatíveis com o meio ambiente regional.


     Art. 6º  - Na  APA das  Águas Vertentes  ficam proibidas ou

restringidas:

     I -  a implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de águas;

     II - a realização de obras de terraplanagem e a abertura de canais,  quando   essas  iniciativas  importarem  alteração  das condições ecológicas  locais, principalmente  da  Zona  da  Visa Silvestre, onde a biota será protegida com maior rigor;

     III -  o exercício de atividades capazes de provocar erosão das terras ou assoreamento das coleções hídricas;

     IV -  o exercício  de atividades  que ameacem  extinguir as espécies raras  de fauna  e  flora  ou  ameaçadas  da  biota,  o patrimônio histórico-cultural, as manchas de vegetação primitiva e as nascentes de cursos d'água existentes na região.


     Art. 7º  - A  abertura de  vias de  comunicação, de canais, barragens em  cursos d'água,  e  a  implantação  de  projeto  de urbanização,  sempre  que  importarem  realização  de  obras  de terraplanagem, atividades  minerárias, bem  como a realização de grandes escavações  e obras  que causem  alterações  ambientais, dependem de  autorização prévia  do COPAM,  que  somente  poderá concedê-la:

     I  -  após  estudos  do  projeto,  exame  das  alternativas possíveis e a avaliação de suas conseqüências ambientais;

     II -  com a indicação das restrições e medidas consideradas necessárias à salvaguarda dos ecossistemas atingidos.

     Parágrafo único - As autorizações concedidas pelo COPAM não dispensam outras  autorizações e  licenças federais, estaduais e municipais porventura exigíveis.


     Art. 8º  - Para melhor controlar seus efluentes e reduzir o potencial poluidor  das construções  destinadas ao uso humano na APA das Águas Vertentes, não serão permitidas:

     I -  a construção de edificações em terrenos, que, por suas características, não  comportarem  a  existência  simultânea  de poços para  receber o  despejo de fossas sépticas, e de poços de abastecimento d'água, que fiquem a salvo de contaminação, quando não houver  rede de  coleta e estação de tratamento de esgoto em funcionamento;

     II -  a execução de projeto de urbanização sem autorização, alvará, licença federal, estadual e municipal exigíveis.


     Art. 9º  - Fica estabelecida na APA das Águas Vertentes uma Zona  de   Vida  Silvestre,   destinada,   prioritariamente,   à salvaguarda da  biota nativa,  para garantia  da reprodução  das espécies, proteção  do hábitat  de espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção.

     Parágrafo único  - A Zona de Vida Silvestre, de que trata o caput deste artigo, compreende as áreas mencionadas no artigo 18 da Lei  de nº  6.938, de 31 de agosto de 1981, consideradas como reservas ecológicas  ou de  relevante interesse ecológico, ainda que de  domínio privado,  e fica  sujeita às restrições de uso e penalidades estabelecidas  nos termos dos Decretos de nº 88.351, de 1º de junho de 1983 e 89.532, de 6 de abril de 1984.


     Art. 10  - Visando  à proteção de espécies raras na Zona de Vida Silvestre,  não será permitida a construção de edificações, exceto as  destinadas à  realização de  pesquisa e  ao  controle ambiental.


     Art. 11  - Na  Zona de  Vida Silvestre  não será  permitida atividade degradadora  ou  causadora  de  degradação  ambiental, inclusive  o   porte  de   armas  de  fogo  e  de  artefatos  ou instrumentos de destruição da biota, ressalvados os casos objeto de prévia  autorização, expedida  em  caráter  excepcional  pelo IBAMA.


     Art. 12  - A  APA das  Águas Vertentes  tem como diretrizes

gerais:

     I -  desenvolver as atividades rurais de tal forma que seja evitada a  erosão das  terras, utilizando-as de acordo com a sua capacidade de  suporte, conforme  determinação da  EMATER para a região;

     II -  promover  a  recuperação  das  áreas  de  preservação permanente, iniciando-se  pelas áreas  ribeirinhas e aquelas que protegem as nascentes e olhos d'água;

     III -  evitar o  acesso de  animais domésticos  aos  corpos d'água ou  permiti-lo de  forma compatível  com a  manutenção da qualidade ambiental  do local  e das características naturais da água, principalmente nos mananciais de abastecimento público;

     IV - evitar o uso de agro-químicos próximo aos corpos d'água ou fazê-lo sob cuidados especiais, evitando o carregamento deles às águas  superficiais ou  aos lençóis freáticos, principalmente nas regiões dos mananciais de abastecimento público;

     V  -   recompor  a   Reserva  Legal  Obrigatória,  conforme determinação do Decreto de nº 33.944, de 18 de setembro de 1992, em seu artigo 14;

     VI -  promover a  coleta e destinação adequadas dos esgotos industriais e  domésticos, sendo  proibido os  despejos deles em qualquer corpo  d'água sem  o  tratamento  indicado  pelo  órgão ambiental componente,  de acordo com os padrões estabelecidos em regulamento;

     VII -  planejar o crescimento dos municípios, estabelecendo as  normas   específicas  devidamente  compatibilizadas  com  as posturas municipais,  que deverão  orientar  o  parcelamento  do solo,  a  localização  industrial,  a  exploração  mineral  e  a definição das áreas de preservação de mananciais locais;

     VIII - evitar a erosão dos solos urbanos e rurais;

     IX -  planejar a  destinação final  dos  resíduos  sólidos, promovendo  a   integração  dos  municípios,  na  solução  desse problema.

     § 1º  - O  poder público  estadual incentivará  as  medidas indicadas neste artigo.

     §     -  O   regulamento  da   APA  das  Águas  Vertentes estabelecerá os  prazos para  adaptação às  determinações  deste Decreto.


     Art. 13 - Com vistas a atingir os objetivos previsto para a APA das  Águas Vertentes, bem como para definir as atribuições e competências no controle de suas atividades, o Sistema de Gestão Colegiada poderá  firmar convênio com órgão e entidade pública e privada.


     Art. 14 - As penalidades previstas nas Leis de nº 6.902, de 27 de  abril de  1981 e  6.938, 31  de  agosto  de  1981,  serão aplicadas aos  transgressores das disposições deste decreto pelo COPAM, com  vistas ao  cumprimento  das  medidas  preventivas  e corretivas, necessárias à conservação da qualidade ambiental.

     Parágrafo único  - Dos atos e decisões do Sistema de Gestão Colegiada referentes  a  esta  APA,  cabe  recurso  ao  Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.

    

     Art. 15  -  O  Sistema  de  Gestão  Colegiada  expedirá  as instruções normativas  aprovadas no  Conselho Consultivo  da APA das Águas Vertentes, necessárias ao cumprimento deste decreto.


     Art. 16  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua publicação.


     Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.


     Palácio da  Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1998.


     Eduardo Azeredo - Governador do Estado

 

 

 

 



[1] LUZ, Dioclécio. Rádios Comunitárias: Trilha apaixonada e bem-humorada do que é e de como fazer rádios comunitárias, na intenção de mudar o mundo. Brasília: Edição Independente, 200, 176 p.